INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho Decisório PRES/INSS Nº 75, DE 16 DE maio DE 2025
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Assunto: Processo nº 35014.173221/2025-98. Ementa: Monitoramento e avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados. |
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DECISÃO |
Haja vista a premente necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, com o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas e aprimoramentos, garantindo maior segurança e conformidade aos processos envolvidos, DECIDO que, a partir do dia 23 de maio de 2025, todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validada em bases do governo federal.
Publique-se no Diário Oficial da União e encaminhe-se às Diretorias de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão e de Tecnologia da Informação para adoção das medidas necessárias ao cumprimento desta Decisão.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por GILBERTO WALLER JUNIOR, Presidente, em 16/05/2025, às 18:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20761294 e o código CRC B26ADE12. |
| Referência: Processo nº 35014.179005/2025-56 | SEI nº 20761294 |